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Seu MEI Vai Ser Desenquadrado? Entenda o Que Fazer e Como Evitar Problemas!

Um pequeno exemplo para ilustrar o porque o Desenquadramento do MEI acontece: Imagine que o Lucas possui um pequeno ateliê de doces artesanais e, ao abrir o negócio, ele se formalizou como MEI para aproveitar as vantagens tributárias e simplificar sua rotina fiscal. No início, seu faturamento estava dentro do limite anual de R$ 81.000, e ele trabalhava sozinho, com flexibilidade para atender pequenos pedidos de bolos e doces para festas locais.

Com o tempo, porém, a fama do seu ateliê cresceu e a demanda aumentou. Em um certo ano, ele percebeu que seu faturamento estava prestes a ultrapassar o limite permitido para MEI. Além disso, Lucas estava considerando contratar um ajudante para atender melhor aos pedidos, especialmente em datas de alta demanda, como festas de fim de ano. Esse crescimento, embora ótimo para o negócio, também significava que ele não se enquadrava mais nos requisitos do MEI.

Ao se deparar com essa situação, Lucas precisou buscar uma nova forma de tributação para manter a regularidade do ateliê. Ele optou por migrar para o Simples Nacional, que permitiu uma gestão tributária mais adequada ao porte atual de sua empresa e a possibilidade de contratar mais de um funcionário. Com o apoio de uma assessoria contábil, Lucas conseguiu fazer essa transição de forma organizada, garantindo que seu negócio continuasse a crescer, agora com uma estrutura mais sólida e preparada para o futuro.

Seu MEI Vai Ser Desenquadrado? Entenda o Que Fazer e Como Evitar Problemas!

Manter-se no regime de Microempreendedor Individual (MEI) traz inúmeras vantagens para o pequeno empresário, como simplificação de tributos e burocracia, além de um custo fixo mensal reduzido. No entanto, quando a empresa cresce, ou por mudanças nas suas operações, o MEI pode ser desenquadrado, ou seja, deixa de ser elegível para essa categoria. Esse processo pode gerar muitas dúvidas, mas é uma transição natural para empresas em expansão.

Neste artigo, vamos explicar o que é o desenquadramento do MEI, as situações que levam a isso, e como planejar o próximo passo de forma a manter seu negócio regularizado e preparado para crescer.

Por Que o Desenquadramento Acontece?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o negócio ultrapassa os limites e critérios exigidos pela Receita Federal para essa categoria. Veja os principais motivos:

  1. Faturamento Anual Acima do Permitido
    • O limite de faturamento para o MEI, atualmente, é de R$ 81.000,00 por ano (o que dá aproximadamente R$ 6.750,00 por mês). Caso o faturamento anual ultrapasse esse valor, o empreendedor é obrigado a migrar para uma outra categoria tributária, geralmente o Simples Nacional.
    • O que fazer? Caso o faturamento ultrapasse ligeiramente o limite, até 20% acima (totalizando R$ 97.200,00), o desenquadramento ocorre automaticamente e o MEI é transferido para o Simples Nacional. Porém, se o faturamento for muito superior, é essencial calcular o imposto devido sobre esse valor extra e definir o regime tributário mais vantajoso para o novo porte da empresa.
  2. Contratação de Mais de um Funcionário
    • O MEI pode ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou o piso da categoria. Quando o crescimento do negócio exige a contratação de mais colaboradores, é preciso mudar para um regime tributário diferente, como o Simples Nacional, que permite uma estrutura de funcionários maior.
    • O que fazer? Antes de contratar novos colaboradores, faça o planejamento tributário para entender os custos que isso acarretará. Um contador especializado pode ajudar a calcular os custos trabalhistas e os tributos associados a uma equipe maior.
  3. Mudança de Atividade
    • Apenas algumas atividades econômicas são permitidas para o MEI, como comércios, pequenos serviços e produções. Se seu negócio incluir novas atividades não permitidas na categoria MEI, como arquitetura, odontologia ou algumas atividades de consultoria, será necessário migrar para outro regime.
    • O que fazer? Verifique a lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor para confirmar se há uma mudança que obriga o desenquadramento. Caso seja inevitável, um contador pode orientar sobre a melhor categoria tributária de acordo com o novo tipo de serviço ou produto que seu negócio oferecerá.
  4. Alteração na Natureza Jurídica da Empresa
    • Quando o negócio evolui para uma sociedade ou incorpora outros sócios, ele não se encaixa mais nas exigências do MEI, que só permite a operação individual.
    • O que fazer? Se for necessário ter sócios, o regime precisa ser alterado para uma das categorias que permitem sociedade, como uma Sociedade Limitada (Ltda.), que pode ser gerida por um ou mais sócios.

Como proceder após você ser desenquadrado:

Se o desenquadramento do MEI já ocorreu ou está em vias de acontecer, o próximo passo é seguir alguns procedimentos para que o negócio continue regularizado e operando dentro da legalidade. Veja os passos fundamentais:

  1. Formalize o Desenquadramento
    • Acesse o portal do Simples Nacional e formalize o desenquadramento, declarando o motivo da mudança (ex.: faturamento acima do limite ou atividade incompatível). Esse processo formal é essencial para evitar pendências fiscais e manter a transparência com o governo.
  2. Escolha o Novo Regime Tributário
    • Após o desenquadramento, você terá que escolher entre os regimes tributários disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
      • Simples Nacional: Ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, é o regime mais simplificado, com um guia unificado de tributos. Ele é, em muitos casos, a escolha mais prática e viável para a continuidade do negócio.
      • Lucro Presumido: Empresas de médio porte que não se enquadram no Simples Nacional podem optar pelo Lucro Presumido, regime em que a tributação é feita com base em uma estimativa de lucro da atividade.
      • Lucro Real: Indicado para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ou que realizam atividades específicas que exigem esse regime, como bancos e financeiras. A tributação ocorre sobre o lucro efetivo e exige uma contabilidade mais detalhada.
  3. Ajuste o Recolhimento dos Tributos
    • Ao deixar de ser MEI, você passa a ter outras responsabilidades tributárias, como o pagamento de PIS, Cofins, ISS, entre outros impostos variáveis, conforme o novo regime escolhido. A orientação de um contador é essencial para assegurar que os tributos sejam recolhidos corretamente, evitando multas e juros por atraso.
  4. Organize e Registre a Contabilidade
    • Como o MEI dispensa a obrigatoriedade de um contador, muitos microempreendedores acabam gerindo suas finanças de forma independente. No entanto, com o desenquadramento, é altamente recomendado (e em alguns casos obrigatório) que o negócio mantenha uma contabilidade formal, registrando todas as movimentações financeiras e documentações fiscais.
  5. Mantenha o Planejamento e Controle Financeiro
    • Mudanças na tributação exigem uma adaptação financeira, e ter uma boa gestão do fluxo de caixa, previsões de faturamento e um plano de crescimento bem estruturado vai ajudar a garantir a saúde financeira da empresa, mesmo com a nova carga tributária.

Como posso me integrar a nova categoria do MEI?

Embora o desenquadramento do MEI traga novos desafios, ele também reflete o crescimento e a expansão da sua empresa, o que é um excelente sinal. Com um planejamento bem feito e uma equipe contábil ao seu lado, você pode transformar essa transição em uma oportunidade para fortalecer ainda mais o negócio.

Essa mudança também permite maior flexibilidade, como a possibilidade de expandir a equipe, aumentar a oferta de produtos e serviços, buscar financiamento e crédito empresarial, e explorar novos mercados.

O desenquadramento do MEI não precisa ser uma dor de cabeça. Com as orientações corretas, é possível fazer essa transição de forma organizada e eficiente, mantendo a legalidade e a segurança fiscal da sua empresa. Quer ajuda especializada para definir o melhor regime tributário e planejar essa transição?


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