De acordo com o portal do governo do Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) refere-se a uma classificação de empresas criada no Brasil para regularizar de forma simplificada a situação de muitos empreendedores no país, que antes eram considerados trabalhadores informais. E uma das dúvidas mais comuns para quem é MEI é se pode ou não ter empregados e como funciona o processo de contratação.
Antes de falarmos mais detalhes sobre este assunto, é importante ressaltar que além de ser simples e fácil a abertura de um micro empreendimento, também é de suma importância entender todos os benefícios de ser MEI e tudo o que é permitido segundo a Lei Complementar nº 128/2008, elegendo o Simples Nacional como forma tributária, e o faturamento máximo de até R$81 mil por ano.
MEI pode ter empregados?
Sim, MEI pode contratar apenas um empregado e essa pessoa deve ter acesso a todos os direitos trabalhistas. A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe segundo o governo federal. Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social.
Qual é o salário de um empregado do MEI?
No processo de registro do empregado do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.
Ainda no campo da remuneração, o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.
Como funciona o MEI para contratar empregados?
O MEI pode realizar a formalização da contratação de empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.
Os documentos que o empregado deve apresentar são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certificado Militar;
- Certidão de Casamento e de Nascimento;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
- Atestado Médico Admissional;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- RG – cédula de identidade;
- CPF;
- Cartão PIS (Programa de Integração Social).
Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.
Como incluir a contratação no CAGED?
Para realizar o envio da informação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, é necessário realizar o cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador através do eSocial.
Como funciona o e-Social?
O MEI tem acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. O Microempreendedor Individual que tiver empregado terá gerada automaticamente sua Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) pelo próprio sistema Social para os MEIs. Assim como acontece hoje com os empregadores pessoa física.
Quanto custa um empregado MEI?
Na dúvida sobre como registrar um empregado no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.
E afinal, quanto custa um empregado? Da quantia em questão, 8% são referentes ao FGTS e 3% vão para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.
Quantos estagiários o MEI pode ter?
O MEI pode ter estagiário, segundo a legislação. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.
Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de apenas um empregado.
Como contratar mais empregados?
Como explicamos anteriormente, o MEI não pode contratar mais de um empregado. Caso o seu negócio esteja em expansão e você precise de uma equipe maior será necessário mudar o seu tipo de empresa, como:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Anônima (SA)
Com isso, você pode abrir uma empresa de pequeno porte. Assim, será possível contratar mais empregados e aumentar o faturamento. Um ponto muito importante é que essa mudança envolve burocracia, custos e responsabilidades legais. Por isso, conte com a ajuda de uma contabilidade.
Você ainda não é MEI e quer saber como formalizar o seu negócio?
Nós da Mco contábil estamos a disposição para ajuda-lo!