Há, ao menos, quatro tipos que devem ser levados em consideração. Entre eles:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
O documento é válido para imóveis não residenciais, com instalação de atividade, como comerciais, industriais ou de serviços;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Recomendado para eventos públicos e temporários que terão limite maior de 250 pessoas.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Este documento é importante em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
O documento é necessário para os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares. Vale destacar que é necessário para locais que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Localização e Funcionamento: quais são as diferenças?
O alvará de localização é o mesmo do que funcionamento. Como mencionado, anteriormente, é um documento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades.
Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce que tenha uma sede física para estoque, por exemplo, precisa desse documento.
Alvará de Funcionamento para MEI, é necessário ?
Para quem é Microempreendedor, um alvará provisório é emitido logo após o término do cadastro para MEI no Portal do Empreendedor, e dependendo da cidade, é gratuito.
Em alguns locais a isenção de taxas ocorre apenas durante um ano após a expedição do alvará. Após esse período, pode vir a ser cobrada uma taxa anual que varia conforme o tipo de atividade.
Esse alvará deve estar regularizado em até 180 dias após a formalização. Se até o final do prazo estipulado, não houver manifestação de algum órgão da prefeitura questionando a validade do alvará ou apontando irregularidades nele, o documento se torna definitivo.
Vale ainda mencionar que em algumas cidades, MEI não precisará de alvará tendo apenas que solicitar a dispensa. Por isso, é essencial verificar no site da prefeitura da sua cidade.
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