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Quais são os requisitos para enquadrar uma empresa como ME ou EPP?

Abrir uma empresa é uma esperança de melhora na sua vida financeira, é um investimento que você pretende colher os frutos. Porém, são muitas responsabilidades e o começo de qualquer negócio requer muitos procedimentos que podem ser complexos.

A abertura de uma empresa requer diversos processos difíceis de entender, uma empresa deve definir seu ramo de atuação, seu nome e muitas outras coisas antes de iniciar as suas atividades e com mesmo uma empresa ativa, dúvidas podem surgir.

Requisitos de uma microempresa (ME)

Para uma empresa ser enquadrada como microempresa ela deve ter o faturamento anual até R$ 360 mil (receita bruta).

Vamos te apresentar algumas vantagens de uma ME, as principais vantagens de uma microempresa são as seguintes:

  • Obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas;
  • Vantagens em processos de licitações;
  • Agilidade na tomada de decisões (com uma carga burocrática menor que a de empresas maiores a tomada de decisão fica mais simplificada).

Requisitos de uma empresa de pequeno porte (EPP)

Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).

As empresas de pequeno porte apresentam vantagens como:

  • Rapidez na tomada de decisões;
  • Acesso aos juizados especiais;
  • Vantagens nos processos de licitações.

Existem essas e muitas outras vantagens, mesmo as obrigações das empresas desse porte sendo maiores que as obrigações das microempresas (ME) por terem um faturamento anual maior, uma EPP ainda é vantajosa.

Enquadramento

Para uma empresa ser enquadrada como microempresa (ME) ou como empresa de pequeno porte EPP ela deve atender os requisitos desses portes empresariais que citamos acima, o enquadramento poderá ser feito na abertura da empresa ou  também poderá ser feito depois que as atividades da empresa já se iniciaram.

Se o enquadramento for feito na abertura da empresa, deverá ser considerada a previsão de faturamento para o ano em questão.

Mas se a empresa já estiver em atividade por mais de um ano quando for realizar o enquadramento, deverá ser considerado o faturamento do ano anterior.

Se o faturamento de uma microempresa superar os 360 mil reais anuais, ela será enquadrada como EPP no ano seguinte.

O mesmo acontece caso o faturamento anual de uma EPP supere R$ 4,8 milhões, ela deverá ser enquadrada em um porte de acordo com seu faturamento no ano seguinte.

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