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Quais as vantagens do Simples nacional para advogados?

Assim como em muitos outros cenários, o simples nacional representa vantagens por resumir toda a arrecadação de impostos, sendo composto por vários anexos, e o IV é voltado para os advogados.

Os profissionais de direito que optarem pelo simples nacional poderão pagar valores mais justos nos tributos federais e municipais, pois a cobrança passará a ser de acordo com o faturamento, desde que também ocorra o enquadramento como micro ou pequena empresa, possibilitando a emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

simples-nacional-advogados

Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa? 

Bom, a primeira coisa que devemos pontuar aqui é o fato de que advogados não podem tornar-se MEIs (Microempreendedores Individuais), isso porque a atividade não consta na lista de atividades permitidos para registro como MEI, disponibilizada no Portal do Empreendedor.

Sendo assim, será que ainda vale a pena para esses profissionais a criação de uma empresa? Acreditamos que sim.

Confira as tabelas a seguir para poder visualizar a comparação com mais mais detalhes:

1. Tributação de pessoa física — autônomo

O que está sendo considerado:

  • Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;
  • Deduções através do livro-caixa;
  • Imposto de renda calculado pela tabela progressiva com recolhimento por meio de Carnê Leão.

Tabela:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

2. Tributação de pessoa jurídica

O que está sendo considerado:

  • Receita da prestação de serviços advocatícios, de acordo com o código 6911-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Imposto calculado por faixa de receita bruta, conforme o Anexo IV do Simples Nacional para advogados.

Conheça as alíquotas:

Receita Bruta Total em 12 meses  (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

3. Comparando as tributações

Para um profissional autônomo sem dependentes, com despesas dedutíveis no livro-caixa de até R$ 1.000,00, consideramos os seguintes cenários:

  1. A base cálculo do imposto de renda ainda está na faixa dos 7,5 %, e com isso o imposto é menor do que para empresas;
  2. Subimos para a faixa de 15% e com isso existe certa similaridade entre as duas formas de tributação;
  3. No terceiro cenário, a base de cálculo ainda está na penúltima faixa, de 22,5%, e com isso observamos o seguinte: o autônomo paga mais nesse caso.

E é a partir do terceiro cenário que a abertura da empresa passa a valer a pena.

Comparação:

Cenário Receita mensal (R$) Deduções (R$) Imposto Autônomo (R$) / Alíquota efetiva (%) Imposto Empresa (R$) / Alíquota efetiva (%)
1 3.826,65 1.000,00 69,20 / 1,81 172,20 / 4,5
2 4.751,05 1.000,00 207,86 / 4,38 213,80 / 4,5
3 5.664,68 1.000,00 413,42 / 7,3 254,91 / 4,5

Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados? 

Como não podem tornar-se MEI, os advogados podem aderir ao simples nacional se formalizando tanto como Eireli, quanto como Sociedade Unipessoal, sendo necessário o registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

E a decisão, neste caso, gira basicamente em torno do faturamento anual do profissional, já que existe o teto de R$360 mil para MEs até R$3,6 milhões para EPPs.

Nós da Mco Contábil estamos aqui Dr, para te ajudar a tomar a melhor decisão!

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