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Programador pode ser MEI?

A área da programação se mantém em expansão. A cada dia, mais profissionais identificam que atuar como empresa pode ser vantajoso  além do fator principal, que é o aumento da remuneração  questões como flexibilidade de agenda e maior segurança pela diversificação de clientes aparecem entre os motivadores para esse movimento.

Mas será que a melhor estratégia é abrir um MEI para programador?

É realmente legal atuar desta forma? Confira conosco esta e outras dúvidas que surgem na hora de tirar o negócio do papel. Desde já fique sabendo: programador pode montar empresa e ter vantagens na redução da carga tributária é preciso apenas fazer as escolhas certas.

 

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Programador pode ser MEI? 

Não. O programador não pode ser MEI, já que a atividade não consta entre as permitidas ao Microempreendedor Individual por ser considerada intelectual. Ainda assim, profissionais deste ramo podem ter empresa optante pelo Simples Nacional, com carga tributária reduzida.

É preciso deixar clara essa diferença: não é somente quem se formaliza como MEI que pode optar por carga tributária diferenciada. Há um grande leque de micro e pequenas empresas que também contam com esse benefício.

Dessa forma, mesmo que o profissional da programação, o desenvolvedor, ou o engenheiro da computação não possam abrir um MEI, eles podem sim abrir uma empresa que tenha excelente resultado para reduzir os impostos sobre o valor de remuneração. Quer dizer, ao abrir uma empresa para prestação de serviços nessa área, contando com bom apoio de especialistas em contabilidade, o empreendedor pode atrair uma remuneração mais vantajosa do que como funcionário contratado.

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa muito específico, que foi criado em 2008 para permitir a formalização de algumas atividades econômicas que sempre apareceram no mercado informal de trabalho: as vendedoras de porta em porta, os pequenos comerciantes de alimentos, os entregadores. O MEI tem na genética essa base: incluir tipos de trabalhadores que acabam atuando individualmente mas não tem potencial financeiro para manter uma empresa de outro tipo, mesmo nos moldes do Simples Nacional.

O MEI é uma categoria que pode faturar até R$81 mil por ano, o que é pouco para grande parte dos negócios – e tem por intuito representar a renda de uma pessoa apenas. Quer dizer: no caso de uma empresa do tipo MEI, o próprio empresário é a força principal de trabalho do negócio, podendo contratar apenas 1 funcionário.

As vantagens para o MEI são concedidas justamente em função da simplicidade do negócio: todos os impostos são reunidos em uma taxa única, que atualmente custa R$ 60,00. A pessoa formalizada como MEI ainda tem acesso aos serviços sociais, como aposentadoria ou licença saúde.

Como vimos, o MEI é um modelo limitado. E por isso mesmo, há um Comitê Gestor que revisa periodicamente a lista de atividades econômicas (representadas pelos CNAEs) que terão autorização para se credenciarem neste tipo de empresa. Por definição, já estão excluídas as atividades de cunho intelectual, cuja organização na sociedade é feita por conselhos de classe – atividades como a medicina, a advocacia, e também a programação.

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Qual tipo de empresa abrir sendo programador? 

Se você está interessado em MEI é porque provavelmente está pensando em uma empresa com apenas um sócio. No Brasil temos atualmente algumas possibilidades para quem precisa abrir uma empresa mas não pode ser MEI. Tanto EI (Empresário Individual) quanto EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são opções de empresa com apenas um sócio. Também é possível criar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Similar ao que seria um MEI para programador, no tipo Empresário Individual o nome da empresa leva o mesmo nome da pessoa física. Esta questão também impacta na não separação entre os bens individuais e os da empresa – não há limitação do patrimônio. Embora os impostos não sejam tão reduzidos quando no MEI, o EI pode ser optante pelo Simples e ter vantagens.

Já o tipo EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – indica justamente o oposto: há divisão clara entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Para abrir este tipo de empresa, no entanto, é necessário integralizar o capital de 100 vezes o valor do salário mínimo do momento da abertura – o que muitas vezes é um valor alto para quem está iniciando o negócio.

Para empresas sem sócios existe ainda a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é o tipo mais novo de empresa liberado no Brasil e tem um formato vantajoso: funciona como uma Limitada, onde os bens da pessoa física e jurídica estão separados, não exige capital alto para início das atividades e é aberta com apenas um sócio.

O ideal para abertura de empresa é que você consulte quem entende do assunto, e há empresas de atendimento contábil com toda a tramitação online. Além disso, a contabilidade da empresa depois de aberta vai precisar de um responsável e você pode aproveitar até bons descontos no processo de abertura se fizer um contrato para já seguir com a este fornecedor no dia a dia.

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Problemas na utilização do CNAE diferente da atividade real da empresa

Quando você abrir uma empresa, a atividade econômica do seu negócio está descrita através do número correspondente ao CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Esse cadastro lista e detalha todo o tipo de atividade que pode ser exercida pelas empresas no Brasil, de forma a padronizar processos públicos em relação ao assunto – é utilizado pela Receita Federal, pelo INSS, e por todo o tipo de órgão público que precise identificar as atividades econômicas que acontecem no território brasileiro.

O Comitê do Simples Nacional, por exemplo, identifica as atividades que podem solicitar opção pelo Simples e mesmo aquelas que terão acesso à abertura de MEI divulgando uma listagem dos CNAEs aptos para esses processos.

A tributação, então, está diretamente relacionada ao CNAE eleito para abertura da empresa: é através desta informação que são definidos os impostos pagos pela empresa.

As dificuldades começam a aparecer quando profissionais claramente elegem CNAEs não compatíveis com suas atividades para abertura de empresa – e isto acontece muito com quem está buscando a menor taxa de impostos, e a abertura do MEI. Alguns programadores, por exemplo, incorrem no erro de definir o que a empresa faz com algum dos CNAEs disponíveis para abertura de MEI – e mantém as taxas somente conforme a exigência deste perfil.

Quem é da área, em geral, já conhece as dificuldades de escolher um CNAE não compatível com as atividades, e até já ouviu falar do preconceito em relação à contratação de quem está inscrito como MEI. Muitas empresas-clientes temem questionamentos trabalhistas quando o profissional é MEI, até porque este é um subterfúgio de quem pratica a pejotização.

Outra grande barreira são os R$ 81 mil de faturamento máximo. Este pode ser um limitante para atender devidamente aos clientes que o programador já tem e, pior ainda, para incorporar mais clientes – alguém ficará de fora para receber nota fiscal da empresa, haverá acertos fora de contrato, esse tipo de situação é ruim para todo mundo.

Por isso, a melhor opção é sempre fazer a documentação correta: a pequena vantagem financeira não será nada relevante quando os problemas de estar mal enquadrado aparecerem.

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