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Inscrição estadual do MEI

A inscrição estadual é um passo obrigatório para todas as empresas do setor comercial e industrial, a qual pode ser adquirida após realizar o cadastro para o efetivo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até mesmo para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Isso porque, se o empreendimento atua na comercialização de produtos ou prestação de serviços relacionados à indústria, comunicação, energia e transportes, mas sem obter a inscrição estadual, isso quer dizer que o ICMS não está sendo devidamente recolhido, resultando na sonegação de impostos, que é vista como um crime federal perante o Fisco.

Quais as restrições por não obter a inscrição estadual?

MEI que exercer a respectiva atividade sem obter a inscrição estadual, fica impedido de emitir notas fiscais para outras pessoas jurídicas, tendo em vista que esta é uma obrigação do microempreendedor individual.

A impossibilidade de emitir notas fiscais, automaticamente resulta na perda de novas oportunidades de negócio, além de comprometer a viabilidade do empreendimento.

O que é o ICMS?

Conforme mencionado, o ICMS é o ponto agregado à necessidade do MEI em obter a inscrição estadual.

Por isso, é importante saber que esse imposto é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente.

Sobre o que o ICMS incide?

Ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS-ST, pois os principais são:

  • Eletrônicos;
  • Peças automotivas;
  • Lâmpadas;
  • Bebidas;
  • Combustíveis;
  • Eletrodomésticos.

Qual é a importância da inscrição estadual do MEI?

Disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado ao realizar o cadastro para contribuir com o ICMS, a inscrição estadual torna-se fundamental para autorizar a emissão de notas fiscais pela empresa.

Considerando uma empresa que possui uma cartela de clientes composta prioritariamente por pessoas jurídicas, o prejuízo ligado ao empreendimento será nítido devido a falta da inscrição estadual.

Da mesma forma que o não fornecimento da nota fiscal afeta o relacionamento junto ao cliente pessoa jurídica, este fator também pode atrapalhar os negócios firmados entre os fornecedores, tornando-se em um impedimento para a expansão da empresa.

Como o MEI pode obter a inscrição estadual?

Após conhecer um pouco sobre a definição e características, é importante saber como adquirir a inscrição estadual.

Para isso, basta realizar as etapas a seguir.

1 – Confira se o CNPJ MEI está ativo

Antes de iniciar o processo para aquisição do número de inscrição estadual, o empreendedor deve conferir se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) ainda se encontra ativo.

Este procedimento pode ser feito no Portal do Empreendedor.

2 – Esteja em posse dos documentos necessários

Ao dar início à solicitação da inscrição estadual, será necessário que o MEI forneça uma documentação específica para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado no qual o empreendimento está localizado.

Sendo assim, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ( CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

3 – Acesse o site da Sefaz do Estado

Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à inscrição estadual para o MEI é inteiramente online.

Portanto, basta acessar o portal eletrônico da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procurar pelo link que irá redirecionar o usuário para a página de requerimento da inscrição estadual.

4 – Acompanhe a análise da inscrição estadual

Ao finalizar o pedido da inscrição estadual do MEI, é necessário esperar por um prazo estipulado pela Sefaz, porém é possível acompanhar a análise da solicitação durante este período.

Há casos em que a inscrição estadual é disponibilizada no mesmo momento, permitindo que a empresa já dê início à emissão de notas fiscais e efetue o pagamento do ICMS referente às transações comerciais e industriais.

Desta forma, o empreendedor pode trabalhar tranquilamente sem correr o risco de ser penalizado pela Receita Federal.

Lembrando que cada Estado pode ser regido por normas e procedimentos distintos no que se refere à emissão da inscrição estadual.

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