O Mês de Maio é sempre especial porque tem o dia das Mães é uma das datas mais especiais do ano, e quando falamos em direito das mamães, um tema que sempre está em pauta é a licença maternidade. Para preservar o período que as mulheres necessitam com o recém-nascido, desde 2009, está regulamentada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã. O programa garante uma extensão das licenças maternidade e paternidade, enquanto, em contrapartida, oferece benefícios fiscais às empresas participantes. Todo mundo sai ganhando.
Conforme a advogada tributarista Marcela Guimarães, sócia da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a inserção da mulher no mercado é irreversível e a tomada ostensiva de postos de trabalho pelo público feminino é crescente, o que nos coloca num caminho, felizmente, sem volta. “Entretanto, esse caminho também nos conduz à missão conciliatória de acomodar as necessidades maternais às demandas do mercado”, afirma.
Marcela explica que o programa concede benefícios de índole fiscal para as empresas que se aliam ao propósito de equalizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho.
“No bojo desse Programa, às empresas que estendem a licença maternidade, é outorgada possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins de IRPJ, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade”, destaca.
“Trata-se de medida capaz, a um só tempo, de ampliar a garantia da mulher à licença maternidade e recompensar a empresa comprometida com posturas éticas e sociais”, conclui Marcela Guimarães.
Prorrogação da licença
O programa confere à mãe a prorrogação por mais 60 dias da duração da licença-maternidade, além dos 120 já garantidos por lei. Enquanto ao pai, estende para mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos. Essa prorrogação será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
Regras para adoção
O Programa também beneficia as mães por adoção. Nesse caso, o prazo da prorrogação varia de acordo com a idade da criança adotada. I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Como a empresa pode aderir
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), disponibilizado no site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível, a qualquer momento, o cancelamento da adesão.
Remuneração
Durante todo o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Mas vale ressaltar que, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É proibido, ainda, a matrícula da criança em creche.
Benefícios Fiscais
O benefício fiscal será dado para a empresa que é tributada com base no Lucro Real. Ela poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação da licença-maternidade. É proibida a dedução como despesa operacional.
A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no Lucro Estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base nesse regime não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
Fonte: It Press