Ao abrir um empreendimento, você precisará avaliar dois temas importantíssimos: Razão Social e Nome Fantasia.
E devido a uma certa similaridade entre ambos, é natural que você possa se confundir.
Razão Social e Nome Fantasia: o que é Razão Social?
Razão Social e Nome Fantasia, apesar de aplicações parecidas, possuem finalidades diferentes.
A Razão Social se refere ao nome de registro da empresa, que estará presente em questões jurídicas (contrato social, notas fiscais, etc). É diferente do Nome Fantasia, pois não está ligado às questões mais comerciais como a logomarca e fachada do negócio, por exemplo.
A Razão Social também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social.
Além disso, vale destacar que o seu processo de oficialização deve ocorrer na Junta Comercial, na constituição do contrato social, ou no Cartório.
O Código Civil brasileiro e a Constituição Federal respaldam o direito de uma pessoa jurídica (empresa privada, órgão público, etc) ter uma Razão Social.
Se você está com dúvidas de como escolher a sua Razão Social, veja o vídeo abaixo, pois foi preparado especialmente para lhe ajudar nessa questão:
Razão Social e Nome Fantasia: o que é Nome Fantasia?
O Nome Fantasia que também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada.
Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.
É aquele nome que você escolherá para divulgar o seu empreendimento e que poderá ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Observação: de modo geral, qualquer pessoa jurídica (privada ou pública) poderá optar pelo Nome Fantasia.
Esse nome poderá ser igual ao que consta na Razão Social.
Vale lembrar que o Nome Fantasia deverá ser definido no momento do registro formal do negócio.
Dicas para escolher Nome Fantasia e Razão Social
No momento de definição da Razão Social e Nome Fantasia, há algumas dicas que serão estratégicas para o seu empreendimento.
Razão Social
- Busque um contador para pesquisar a Razão Social do seu negócio. Afinal, não podem haver duas Razões Sociais iguais;
- Escolha uma Razão Social que reflita o seu empreendimento e passe credibilidade, pois o termo estará presente em documentos importantes.
Exemplos de Razão Social: O Boticário Franchising Ltda.; Mmb Comércio de Alimentos Ltda, etc.
Veja o Nome Fantasia dessas empresas no tópico abaixo.
Nome Fantasia
- Defina um nome que reflita o propósito do seu empreendimento, que tenha a ver com a sua marca;
- Tenha cuidado com os nomes óbvios, termos em inglês ou que geram interpretações variadas. Defina-o com criatividade;
- Tenha presença digital, mas não se esqueça de pesquisar se o nome do seu site não foi registrado, ou se já existe essa marca um agência de Marketing Digital irá te ajudar com isso.
Exemplos de Nome Fantasia: O Boticário; McDonald ‘s, etc.
Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados posteriormente?
Após as informações passadas, em algum momento, é natural que você queria saber se a Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados.
Nesse caso, saiba que tanto o Nome Fantasia quanto a Razão Social (com exceção do MEI) poderão ser alterados.
A Razão Social deverá ser alterada na Junta Comercial ou Cartório.
Já o Nome Fantasia poderá ser alterado de forma simples e prática através da internet, diretamente pela base da Receita Federal.
Razão Social e Nome Fantasia do MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), definir a Razão Social e Nome Fantasia é mais prático.
Digo isso, pois o processo é todo feito pelo Portal do Empreendedor, ou seja, tudo online.
Ao seguir o passo a passo do site e informar seus dados, a sua Razão Social será seu nome (pessoa física) mais seu CPF.
Já o Nome Fantasia, você poderá optar por aquele que achar melhor.
Vale lembrar que você poderá alterá-lo.
Razão Social e Nome Fantasia do Empreendedor Individual
Para evitar erros ao definir a sua Razão Social e Nome Fantasia, enquanto Empreendedor Individual (EI), busque a ajuda de um contador!
Saiba que a Razão Social deverá ter o nome do empreendedor.
Entretanto, o nome poderá ser abreviado. Já o sobrenome, não.
No nome da marca, você poderá adicionar um apelido, caso deseje.
Se o nome do empresário já estiver registrado, você poderá inserir o ramo de atuação do negócio em seguida.