A escolha do porte da empresa é resultado da definição de três importantes variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa.
Essa é uma etapa importantíssima e que deve ser realizada com muita cautela. Se a escolha do tipo de empresa não for bem feita, o empreendedor pagará impostos além do que é devido, ou pagará menos do que deveria. Em ambos os casos, isso trará inúmeros problemas com o Fisco.
Atualmente, os portes mais comuns de empresas que o empresário pode escolher são: MEI, ME e EPP. Para que a escolha seja assertiva, é importante que as especificações da empresa se adequem às exigências do porte desejado.
Confira a seguir tudo o que você precisa saber a respeito dos tipos de porte de empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é considerado a porta de entrada no mundo do empreendedorismo. Essa é uma categoria mais simples, com algumas limitações quanto à sócios, faturamento e funcionários.
Trata-se de um programa do Governo Federal criado para regularizar o trabalhador autônomo, que exerce suas atividades por conta própria. Nessa modalidade, o profissional terá um CNPJ e, pagando cerca de R$60,00 por mês, contribui para o INSS. Ainda, sendo MEI, é possível emitir notas fiscais de serviços prestados.
Porém, para ser MEI, é necessário que sejam cumpridas diversas regras impostas pelo Governo Federal. São elas:
- Não ultrapassar o teto de faturamento anual de R$81 mil;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
- Contratar, no máximo, um empregado que receberá um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria profissional;
- Exercer atividade que conste na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
O último item é um dos principais pré-requisitos que definem quem pode, ou não, ser MEI. Isso porque a categoria de Microempreendedor Individual foi criada justamente para formalizar atividades que não são consideradas intelectuais.
A principal característica do MEI é a carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, uma vez que o MEI é isento de tributos federais, tais como:
- Imposto de Renda;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como abrir um MEI?
Para abrir um MEI, é preciso acessar é só clicar no link .
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Vai ser necessário as informações do seu negócio. Tais como:
- Nome fantasia;
- Atividades a serem realizadas;
- Endereço onde elas serão realizadas.
Com o cadastro finalizado, as inscrições no CNPJ, no INSS e na Junta Comercial são realizadas imediatamente. A formalização pode ser comprovada por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento único emitido ao final do processo de inscrição.
Como abrir uma Microempresa?
Para abrir uma Microempresa, o procedimento é um pouco mais complexo e burocrático. O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade. Nessa etapa, será necessário apresentar documentos como:
- Contrato Social;
- RG e CPF de todos os sócios;
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
Além disso, também será necessário realizar uma pesquisa para garantir que não há outra empresa com o nome desejado e, além disso, efetuar o pagamento das taxas solicitadas no ato do registro.
Com o registro, o empresário receberá o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), que dará continuidade ao processo de abertura.
Obtenção do CNPJ
Após obter o NIRE, o empresário poderá dar entrada no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O registro do CNPJ pode ser feito no site da Receita Federal e, após realizado, o empreendedor deverá entregar os documentos exigidos pelo órgão na unidade mais próxima da Receita, ou realizar o envio pelo Correio.
No cadastro, é obrigatório a identificação e descrição das atividades de atuação da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Cadastro na Prefeitura
Assim que o CNPJ é obtido, o empreendedor deve se dirigir até à Prefeitura Municipal da cidade onde a empresa será instalada e solicitar o Alvará de Funcionamento para o negócio. As exigências para conseguir tal documento dependerão da área escolhida e das atividades exercidas.
Para esta etapa, os documentos solicitados são:
- Cópias do CNPJ e do Contrato Social;
- Prévia consulta do endereço aprovada;
- Formulário preenchido fornecido pela Prefeitura;
- Alvará emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Corpo de Bombeiros.
Escolha o regime de tributação
Com o Alvará de Funcionamento em mãos, a última etapa é cuidar do pagamento dos tributos devidos. Para isso, é preciso realizar um cadastro na Previdência Social mais próxima. Essa é uma exigência imposta para todas as empresas, independente do seu número de funcionários.
Também é necessário realizar o enquadramento no regime de tributação mais vantajoso. Na maioria dos casos, a empresa pode adotar o Simples Nacional, onde a tributação é feita em uma única guia. Porém, se não for possível ou vantajoso para o empreendedor, ele deverá optar pelo regime de tributação de Lucro Presumido.
Dito isso, para abrir uma microempresa é preciso se dirigir à Junta Comercial e, após, obter seu CNPJ na Receita Federal. O próximo passo é conseguir a autorização de funcionamento da Prefeitura em que a empresa atuará e, por último, incluí-la no regime de tributação. Dessa forma, é possível garantir que a sua empresa atuará dentro da Lei, com toda a segurança de um negócio regularizado.
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Para ser enquadrada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), um negócio deve ter o faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões. Outra característica que difere essa modalidade das demais é o número de funcionários: empresas de comércio ou prestadoras de serviços devem ter entre 10 e 49 funcionários, enquanto as de construção ou indústria precisam ter entre 20 a 99 trabalhadores registrados.
As regras de formalização para a Empresa de Pequeno Porte estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Regime Tributário para EPP
Para abrir uma empresa de pequeno porte, o empreendedor poderá optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: onde a arrecadação de tributos para empresas de pequeno porte é feita de maneira simplificada. O Simples Nacional abrange, em um único documento de arrecadação (DAS), o pagamento do IRPJ. CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Lucro Real: regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, por meio do cálculo receitas menos despesas, podendo contar com ajustes previstos em lei.
- Lucro Presumido: forma de tributação mais simplificada, usada no cálculo do IRPJ e do CSLL. No entanto, diferente do Lucro Real, o Presumido é realizado a partir de bases prefixadas que podem variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Ainda, os demais tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e outros são cobrados separadamente.
Escolha o melhor tipo societário para uma EPP
Para quem escolheu que a EPP é a melhor opção para o seu negócio, também é importante saber a respeito sobre qual o melhor tipo societário para a sua empresa. O empreendedor de uma EPP tem três opções: EI, EIRELI ou LTDA.
- Empresário Individual (EI): O Empresário Individual é o empreendedor que cuidará da sua empresa sozinho. Como dito anteriormente, nessa modalidade a figura da pessoa física se mistura com a da jurídica, não existindo separação entre os patrimônios pessoal e empresarial. Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): a EIRELI também é voltada para o empreendedor que não tem sócio. Porém, a diferença é que no EIRELI existe uma separação entre os patrimônios da empresa e do empreendedor. Por isso, quem optar por esse tipo societário, deve contar com um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.
- Sociedade Limitada (LTDA): Diferente dos anteriores, na Sociedade Limitada a empresa deve ser formada por dois ou mais sócios, que terão seu patrimônio separado do da empresa. Os sócios são igualmente responsáveis pela empresa no caso de dívidas. Todos os detalhes da relação societária devem estar esclarecidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.
Documentos necessários para abrir uma Empresa de Pequeno Porte
Essa é uma etapa importante, a qual o empresário deve ter o máximo de atenção para que não deixe nenhum documento de fora. Os documentos necessários para abrir uma EPP são:
- RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de residência dos últimos 3 meses de todos os sócios;
- Certidão de casamento (para os sócios casados);
- Comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em que o empreendedor mora;
- Última declaração do Imposto de Renda;
- Nome fantasia da empresa;
- Atividades a serem exercidas;
- Cópia do IPTU ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará a empresa.
É importante ressaltar que esses documentos podem variar de acordo com as atividades realizadas pela empresa.
Dê início ao processo na Junta Comercial
Com todos esses documentos em mão, é preciso dirigir-se até a Junta Comercial do Estado onde a empresa será sediada para dar início ao processo de abertura da EPP.
Esse processo pode variar muito dependendo do local, já que cada Estado possui um trâmite diferente. O ideal é consultar o site da Junta Comercial do seu Estado para verificar como o processo deverá ser iniciado.
Abra o CNPJ
Depois de realizar o cadastro da empresa na Junta Comercial, o próximo passo é abrir um CNPJ.
Nós da Mco contábil, nós estamos a disposição para ajuda-lo!