A necessidade de CNPJ para um Arquiteto dependerá do faturamento da empresa e do público-alvo do profissional, já que é possível atuar tanto como autônomo quanto como pessoa jurídica, mas a formalização da empresa pode ser bastante vantajosa.
Se você está avaliando a possibilidade e quer saber se vale a pena criar um CNPJ para Arquiteto, é muito provável que você tenha boas notícias e esteja em um bom momento de evolução profissional, ou apenas esteja buscando atuar da maneira mais favorável.
A verdade é que, embora não exista nenhuma obrigatoriedade para a formalização de um Arquiteto como pessoa jurídica, a transição pode trazer vários benefícios fiscais, ainda que no primeiro momento atuar como autônomo seja a opção mais prática.
Arquiteto precisa ter CNPJ?
Não. Para que o arquiteto exerça sua profissão, não é necessário possuir CNPJ.
O arquiteto pode trabalhar como pessoa física, mas é bastante vantajoso possuir um CNPJ em função da carga tributária. Ter uma Micro Empresa (ME) ou uma EPP (empresa de pequeno porte) na maioria das vezes possibilita um ganho maior em função da carga menor de tributos.
O que é necessário para abrir um escritório de arquitetura?
Felizmente para aqueles que buscam a formalização, o processo para dar o próximo passo e abrir um escritório de arquitetura não é um bicho de sete cabeças, ainda que o auxílio contábil seja recomendado.
Assim como na abertura de qualquer negócio, o primeiro passo deve ser o planejamento, o qual deve ser traduzido em um plano de negócios a ser seguido nas próximas etapas.
No planejamento, o empreendedor precisará tomar decisões como o melhor tipo societário para a empresa, podendo optar por:
- Empresa Individual: empresa composta por um único empresário, o qual responde de maneira ilimitada pela organização com seu patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada: tipo composto por dois ou mais sócios que respondem de maneira limitada pela organização.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): composta por um único titular, mas que neste caso responde de maneira limitada pela organização, sendo necessário um capital social inicial de 100 salários mínimos para adesão.
- Sociedade Limitada Unipessoal: composta por um único sócio que responde de maneira limitada pela organização, mas sem a necessidade de capital social mínimo inicial.
Como vocês podem ver, o Arquiteto não pode optar pela abertura de uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI), pois não se enquadra nas atividades permitidas, mas está habilitado para atuar de outras formas jurídicas, conforme mencionado acima, o que já é o suficiente para abrir as portas para as vantagens da formalização.
Com a decisão tomada, o próximo passo é definir o melhor regime tributário a empresa, sendo possível optar por:
- Simples Nacional: o Regime Tributário mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas, com faturamento de até R$4,8 milhões ao ano, sendo possível recolher todos os impostos com uma única guia.
- Lucro Presumido: Regime Tributário que calcula os impostos com base em uma previsão de lucro, que varia de acordo com a atividade.
- Lucro Real: Regime cujo cálculo de impostos ocorre sobre o lucro líquido da empresa.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor estará sujeito ao fator “R”, que com base na relação da folha de pagamentos, incluindo o Pró-labore e o Faturamento mensal, poderá enquadrar a empresa pelo anexo III, com uma alíquota de 6% a 33% ou pelo anexo V, com uma alíquota de 15,5% a 30,5%.
O processo de abertura de uma empresa de arquitetura deve envolver também a definição de local de abertura da empresa, solicitação de alvarás para a atuação, e também a importante regularização diante do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o que deve ser feito assim que o CNPJ for disponibilizado. Com todos esses cuidados e um bom auxílio contábil o escritório de Arquitetura terá muitas oportunidades de crescer.
Qual é o imposto que um escritório de arquitetura paga no lucro presumido?
Ao optar por esse formato de tributação, o empreendedor estará sujeito a presunção de lucro de 32% sobre o faturamento de suas atividades de arquitetura, sendo que as principais alíquotas aqui envolvem 15% do IRPJ (mais 10% sobre o que exceder R$20 mil) e 9% de CSLL (além do ISS e outros tributos previstos).
Arquiteto autônomo (pessoa física) x Arquiteto PJ (pessoa jurídica)
A atuação como Arquiteto autônomo implica que sua tributação seguirá o que está previsto do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) devido à Prefeitura.
Por outro lado, na formalização e abertura de um CNPJ para Arquiteto, será possível optar pelo regime fiscal mais vantajoso, o que deve ser facilmente definido com base no faturamento do negócio.
A melhor alternativa será sempre a de contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para definir qual modelo funciona melhor, afinal, os Arquitetos não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), o que representaria uma transição menos burocrática.
Felizmente, hoje já é possível contar com serviços de contabilidade online que podem ajudar muito na tomada de decisão.