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É possível reativar CNPJ?
A resposta se é possível ou não reativar CNPJ depende, basicamente, da situação cadastral em que ele se encontra.
Quando o CNPJ está inapto ou suspenso é possível reativá-lo. Para isso, o empreendedor precisa verificar junto ao órgão regulador o que levou a essa condição e seguir os procedimentos indicados para cada caso, a fim de regularizar a sua situação cadastral.
No entanto, quando a consulta ao número informa que ele está baixado ou nulo não é possível reativar CNPJ.
Nesse caso, é necessário seguir novamente o passo a passo de como abrir empresa e, assim, gerar um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para o negócio.
Essa orientação é válida para todos os tipos de empresa, inclusive para o MEI, Microempreendedor Individual que, dependendo do ocorrido, pode ter o seu CNPJ cancelado ou baixado, sendo preciso solicitar outro para continuar as suas atividades.
Quais são os tipos de situação cadastral empresarial?
De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:
- ativa;
- suspensa;
- inapta;
- baixada;
- nula.
1. Ativa
Quando um CNPJ está com a sua situação cadastral ativa, quer dizer que tudo está regular. Ou seja, não há débitos, os pagamentos dos impostos pertinentes à empresa estão em dia e não há problemas judiciais que afetem o negócio.
2. Suspensa
Já quando a consulta a um CNPJ acusa que ele está suspenso, quer dizer que algum ponto das suas obrigações que não foram cumpridos.
Por exemplo, não foi feito o envio de declarações, houve inconsistência dos dados informados à Receita Federal, a empresa está sendo investigada por suspeita de fraudes, entre outras razões.
3. Inapta
Empresas que têm a situação cadastral do seu CNPJ apontada como inapta significa que deixaram de cumprir com as suas obrigações legais por dois anos consecutivos.
Os motivos que costumam dar ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas esse status é a não apresentação dos demonstrativos e declarações contábeis, tais como:
- Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica;
- Declaração de Créditos e Débitos Tributários;
- Escrituração Contábil Digital;
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Esse é um tipo de situação cadastral que permite reativar CNPJ. Porém, até que isso seja feito, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais, participar de licitações, entre outros benefícios.
4. Baixada
Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado.
Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.
5. Nula
Outra situação cadastral que não permite a reativação do CNPJ é quando ele é apontado como nulo.
Esse status torna o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade na Inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes etc.
Como reativar um CNPJ inativo?
A Receita Federal não considera o termo “inativo” para definir a situação cadastral de um CNPJ.
Para o órgão regulamentador, uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira ou operações por um determinado período. Mas, se ainda assim, cumpriu com as suas obrigações, não há razões para alterar o status do seu CNPJ.
No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso:
- verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
- separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.
O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja.
Somado a isso, vale destacar que a entrega das obrigações fora do prazo gera multas de R$ 200. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias.
Como o MEI pode reativar CNPJ?
Para quem atua como MEI, Microempreendedor Individual, as situações que podem levar à suspensão do CNPJ são:
- não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
- inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desde a abertura do negócio.
Essas situações levam à suspensão do CNPJ MEI por 95 dias, prazo esse que pode ser usado para resolver a situação. No entanto, passado esse período, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é cancelado definitivamente.
Assim, se o microempreendedor individual quer reativar o seu CNPJ, precisa quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração.
Por fim, vale destacar que, independentemente da natureza jurídica, uma vez que o CNPJ é baixado, os débitos continuam abertos, o que leva à necessidade do empreendedor regularizar a sua situação, a fim de evitar outros transtornos com o órgão fiscalizador.
Uma boa maneira de evitar todos esses problemas é contando com a orientação de um bom profissional contábil.
Para saber em quais situações nós da Mco contábil pode ajudar a sua empresa, é só entrar em contato com um de nossos agentes!