O Brasil possui uma das maiores taxas tributárias do mundo, representando 38% da economia total do país. Os tributos estão presentes diariamente em todas as compras e consumos, sendo divididos em: impostos, contribuições de melhorias e taxas.
O 16° artigo do CTN (Código Tributário Nacional) define imposto como: “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O imposto é uma espécie de investimento obrigatório ao Estado, não sendo opcional ao contribuinte o período de pagamento e nem os valores devidos. Como se tratam de tributos obrigatórios, o não pagamento dos seus impostos ou a sonegação dos mesmos (ato de omitir informações rentáveis ao governo para não pagar tantos impostos quanto deveria) são crimes e podem gerar desde multas até diversas punições legais.
Como funciona, para que serve e para quem os impostos são destinados?
O contribuinte paga periodicamente uma quantia definida de acordo com o que está consumindo/comprando/vendendo, e parte desse dinheiro é destinada ao Estado para a manutenção e melhoria de serviços básicos como: saúde, educação, transporte público, segurança, entre outros.
Divisão dos impostos
Assim como a divisão dos três níveis de governo no Brasil, os impostos são divididos em: federais, estaduais e municipais. Sendo os principais:
Impostos Federais:
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE-combustíveis: Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- II: Imposto sobre importação;
- IOF: Imposto sobre operações financeiras;
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados;
- IRPJ: Imposto de renda de pessoas jurídicas;
- IRPF: Imposto de renda de pessoas físicas.
Impostos Estaduais:
- ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
- IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
- ITCMD: Imposto sobre a Transmissão Causa DoaçãoMortis
Impostos municipais:
- IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano.
- ISS: Imposto Sobre Serviços.
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Como os impostos especificamente municipais podem afetar o seu negócio:
IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre propriedades e construções no meio urbano. É cobrado de forma anual e os proprietários das respectivas construções podem pagar o valor à vista ou parcelado.
O valor do IPTU é definido a partir do valor venal (avaliação de quanto vale o seu imóvel perante o poder público), sendo reajustado anualmente a depender da valorização ou desvalorização do seu imóvel.
Além disso, mudanças nas legislações municipais também acarretam mudanças no valor final do seu IPTU.
Como o IPTU pode afetar o seu negócio?
O IPTU serve para sinalizar a regularização do imóvel da empresa e a verificação de unicidade da mesma (ou seja, para analisar se não há outra empresa no mesmo local).
Ele também é necessário para a realização de inscrições municipais, estaduais e liberação de alvarás, representando grande importância nos processos financeiros, administrativos e burocráticos.
Em caso de atrasos, o nome do responsável fica sujo e o imóvel passa a ser irregular. Com o nome sujo, haverá complicações no CNPJ e vários processos de extrema importância serão impedidos, impossibilitando até mesmo a continuação da sua posse empresarial.
Já a irregularidade do imóvel gera multas e impedimentos de reforma, negociações e vendas. Havendo também a possibilidade de seus bens serem penhorados para a quitação das dívidas a partir da venda dos mesmos em leilões.
ISS
O imposto sobre serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços empresariais ou de profissionais autônomos e apresenta diferentes modalidades de pagamento a depender do tipo de empresa.
- Autônomos: ISS apenas ao realizar um serviço, e o pagamento é realizado a partir da emissão de notas fiscais na prefeitura.
- Microempreendedores individuais: pagam mensalmente a quantia de R$52,25, e esse valor mensal é reajustado anualmente.
- Empresas as quais optam pelo lucro real ou lucro presumido: o pagamento é feito individualmente a cada serviço prestado, e os valores dependem das regras dos municípios, variando de cidade para cidade.
- Empresas as quais optam pelo regime do simples: O ISS é recolhido com outros tributos no DAS, utilizando uma alíquota única calculada anualmente com base na sua receita.
O cálculo é feito a partir da alíquota, a qual é definida por cada município e costuma variar entre 2% a 5%, porcentagem essa que será aplicada em cima do valor total do serviço prestado.
Como o ISS pode afetar o seu negócio?
O não pagamento desse imposto gera multa e consequente incisão de juro de mora. Por isso, mantenha-o sempre em dia, evitando possíveis inadimplências as quais podem ser responsáveis pelo fechamento do negócio.
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso.
Sempre que há a venda ou a compra de um imóvel, fica sob responsabilidade do comprador pagar esse tributo. Entretanto, o vendedor também pode optar pela realização do pagamento, e esse acordo deverá constar em contratos. Geralmente, o vencimento do pagamento do imposto é de 30 dias após a negociação.
Assim como no IPTU, o preço é calculado a partir do valor venal do imóvel, e não do valor de negociação. Uma alíquota é aplicada sobre o preço do valor venal, e essa alíquota também irá depender da legislação municipal, podendo variar entre 2% e 3%.
Como o ITBI pode afetar o seu negócio?
Para a realização da escritura do imóvel, a quitação deste imposto é necessária. Sem o pagamento do mesmo, não é possível realizar a compra de forma legal, e o seu negócio fica como posse de outra pessoa.
Mantenha os prazos de pagamento em vista e conte com uma assessoria contábil para facilitar o acerto de todos estes impostos.