É possível abrir uma empresa do ramo de alimentação pela internet, sem perda de tempo e sem burocracia.
Tudo que você precisa é de uma contabilidade digital que ofereça uma plataforma criptografada, por meio da qual os documentos são compartilhados em segurança.
Como abrir uma empresa no ramo alimentício: passo a passo
Abrir uma empresa do ramo alimentício não é mais uma missão tão complicada, pelo menos do ponto de vista de tramitação de processos junto aos órgãos governamentais.
Considerando a fase de planejamento e registro na Junta Comercial, os principais passos a serem seguidos são:
- Elaboração do plano de negócio, que consiste na definição do segmento alimentício no qual você pretende atuar (culinária típica, fast food, fabricação industrial), bem como um estudo de mercado e análise da concorrência
- Contratação de uma contabilidade online para ajudá-lo nos trâmites formais
- Escolha da natureza jurídica da empresa, como Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual (para quem pretende empreender sozinho) ou Sociedade Limitada (um ou mais sócios)
- Definição do porte da empresa, sendo os mais acessíveis Microempresa (ME), com faturamento limitado a R$ 360 mil por ano, e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita de até R$ 4,8 milhões por ano (ambos aptos a aderirem ao Simples Nacional)
- Elaboração do contrato social, documento equivalente à certidão de nascimento da empresa, no qual deve constar informações sobre sócios e a empresa
- Consulta Prévia de Viabilidade do nome empresarial e do endereço da sede
- Coleta de dados na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), solicitação de registro e das inscrições tributárias
- Solicitação dos licenciamentos, como alvará sanitário e de localização.
Quanto uma empresa no ramo alimentício paga de impostos?
Depende do tipo de negócio e do regime de tributação.
Considerando que a empresa do ramo alimentício seja optante pelo Simples Nacional, a cobrança de impostos pode ocorrer basicamente de duas maneiras:
- Empresa alimentícia industrial: tributação conforme o Anexo II do Simples Nacional, com alíquotas nominais que variam de 4,5% a 30%, dependendo da faixa de receita
- Empresa alimentícia comercial: tributação conforme o Anexo I do Simples Nacional, com alíquotas nominais que variam de 4% a 19%.
Como as alíquotas do Simples Nacional são progressivas, quanto mais a empresa fatura, maior o peso da carga tributária.
Nós da Mco contabilidade estamos a disposição para ajuda-lo na abertura de sua empresa!