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Você sabe quais são os tipos societários que existe?

Começar um negócio do zero não é tarefa fácil e tende a gerar uma porção de dúvidas e inseguranças. Mas, fique tranquilo, pois se você se encontra nessa situação e quer descobrir qual é a primeira decisão para ter uma empresa de sucesso, acredite, aqui vai uma valiosa dica: é preciso entender a importância e os tipos societários antes de lançar-se ao mundo empresarial.

Sim, pois tão importante quanto deter todo o capital,  o conhecimento e o material necessário para tocar o seu empreendimento de forma totalmente independente, ou não. Assim, um dos primeiros passos é definir qual classificação melhor se enquadra ao seu negócio e quais passam a ser os direitos e deveres de cada parte envolvida.

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O que é quadro societário de uma empresa?

É essencial uma estrutura societária para definir o percentual sobre os direitos e obrigações de cada sócio, além de determinar o regime tributário. Por esse motivo, a definição do quadro societário é primordial para a organização estrutural de uma empresa. Dessa forma, quando a instituição tem mais de um sócio, é imprescindível determinar qual será a função de cada um deles e como será realizada a remuneração.

As organizações remuneram seus sócios de 3 formas: distribuição de lucros, “pró-labore” e pagamento de juros sobre capital próprio, sendo que os dois primeiros mais usados. Deve estar determinada no contrato social a forma de remuneração.

É importante lembrar que, por mais que não seja obrigatório, é normal que sócios que prestam serviços à instituição — como administradores, dirigentes, conselheiros, diretores, entre outros — consigam receber “pró-labore”.

Essa remuneração não acontece frequentemente entre sócios que não executam funções dentro da empresa, todavia, mesmo nessas situações, ainda podem recebê-lo se o contrato social determinar dessa forma.

Tipo de Societário: entenda qual a melhor escolha para seu empreendimento

A primeira coisa a se fazer ao se aventurar no mundo dos negócios é reconhecer o tipo de empresa que se pretende criar e entender toda a legislação que assegura a boa continuidade do seu serviço — esse é um assunto bastante sério e exige muita cautela no seu trato.

Logo, o primeiro passo é se perguntar: vou empreender sozinho ou com outra(s) pessoa(s)? Para cada resposta há um tipo de societário a se escolher. Entenda a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

Esse é, sem dúvidas, o tipo mais comum e que mais cresce no país. Com intuito de formalizar o empreendimento daqueles que trabalham por conta própria, aqui se enquadram aquelas empresas cujos rendimentos não ultrapassem os valores de R$6.750,00/mês ou R$81.000,00/ano.

Para manter a empresa, o MEI pode ter um único funcionário contratado e pagar uma tributação que pode variar entre R$50,00 e R$60,00 por mês.

Nessa modalidade encontram-se empresários que optam por um investimento sozinho e sem parcerias externas com responsabilidades divididas. É a forma mais simples e rápida de se iniciar o sonhado negócio por conta própria e livre de tantas amarras burocráticas.

Empresário Individual (EI)

Caso você exceda algumas das exigências impostas ao MEI, a sua empresa passará então a outro nível e você deverá se declarar como empresário individual. Ainda, como o próprio nome já diz, não há nenhum tipo de sociedade e tampouco compartilhamento externo de responsabilidades e/ou lucratividade.

Esse tipo societário é voltado mais especificamente para empresas que promovam a produção e prestação de bens ou de serviços e com faturamento anual de até a R$4,8 milhões de reais por ano (se optante do Simples Nacional).

Para tanto, como empresário individual você responderá de forma ilimitada por seus débitos e, caso acionado, pagará as dívidas com bens próprios através de sistema de penhora, se necessário for.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Essa é uma outra modalidade para quem quer empreender de forma individual, porém, com maior segurança de seus patrimônios. Isso, porque, diferentemente do que preconiza a legislação pertinente ao Empreendedor Individual, nesse tipo societário você não responderá de forma ilimitada às suas obrigações financeiras.

Assim, a principal diferença entre o EI e o EIRELI é que, nessa modalidade, caso você venha a ter dívidas, o pagamento de seus credores ficará mais difícil (porém não impossível) de ser feito também a partir da penhora de seus bens pessoais. Além do patrimônio empresarial ser utilizado para a quitação.

Porém, para que possa abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, há um grande inconveniente: são exigidos como capital inicial mínimo nada menos que o valor correspondente a 100 salários-mínimos. Frente a tal informação, não é nem preciso dizer que essa é uma das modalidades que menos crescem no nosso país, certo?

Sociedade Limitada

Depois de muito analisar e ponderar a situação, você resolveu que quer fazer uma parceria e iniciar o seu empreendimento com a ajuda de outras pessoas. Ok. Essa é uma decisão muito importante e que necessita sempre de cuidados redobrados.

Para tanto, você e seus sócios podem optar pela chamada Sociedade Limitada. Esse tipo societário é o que mais cresce no país na modalidade conjunta e requer uma divisão de quotas que vão variar de acordo com o capital investido por sócio.

Assim, cada parte terá sua porção de responsabilidade e participação nos lucros limitados conforme aquilo que foi investido por qual na abertura da empresa. Tudo deve ser previamente definido em Contrato Social e devidamente registrado na Junta Comercial.

Todos os segmentos de empresas podem optar por esse tipo de sociedade, como, por exemplo: comércio, indústria, empresas de tecnologia, etc. E, algo relevante a se dizer é que, em caso de contestações de dívidas, a quitação das mesmas será também limitada apenas ao bem empresarial de cada sócio envolvido.

Sociedade Anônima

Outra modalidade de sociedade empresarial bastante conhecida no Brasil é a S/A ou Sociedade Anônima. Essa categoria de organização representa um modelo mais complexo e se enquadra muito bem para negócios que estão em um grau de maturidade mais elevado do que o comum.

A razão disso é que na Sociedade Anônima, o capital não está relacionado a nomes e sim a ações. Além disso, é exigido que exista pelo menos 7 acionistas e as suas responsabilidades são divididas de acordo com as suas ações.

Primeiramente, é necessário compreender que Sociedade Anônima é o nome que se dá a sociedade que tem fins lucrativos, cujo capital é repartido em ações e a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao preço para emitir as ações adquiridas ou subscritas. Inclusive, os sócios são conhecidos como acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações compradas.

Todavia, para compreender como funciona uma Sociedade Anônima, é necessário entender seus dois tipos, suas principais peculiaridades e a forma como é administrada e conduzida.

Sociedade empresarial

A sociedade empresarial tem o foco em atividade empresarial ou comercial e é personificada, ou seja, apresenta personalidade jurídica. Representa uma atividade econômica de maneira organizada e profissional para fabricar, comercializar ou disponibilizar bens e serviços de modo a obter lucro. Essa é uma forma mais clara, simples e objetiva de definir sociedade empresarial.

Sociedade em Comandita Simples

Existe um tipo de sociedade empresarial mais complexo: a chamada Sociedade em Comandita Simples. Nela, sócios são divididos de duas maneiras:

  1. comanditados: são pessoas físicas e têm total responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa;
  2. comanditários: são responsáveis apenas pelo valor da sua quota.

É essencial frisar que na criação desse tipo de contrato, será necessário discriminar essas duas classes, inclusive utilizar as normas que são exigidas na modalidade de sociedade em nome coletivo, que apresentamos a seguir.

Sociedade em nome coletivo

Esse tipo de sociedade refere-se a uma modalidade em que os sócios se responsabilizam de forma ilimitada pelas dívidas da organização. Neste cenário, a dívida da instituição pode vir a afetar o patrimônio dos sócios.

De acordo com o Código Civil no Art. 1039, a sociedade só pode ser formada por PF (pessoa física). Isto é, não pode ser gerida por terceiros, de modo que os sócios, na constituição, podem limitar a responsabilidade individual doa sócios entre si.

Sociedade Simples

Por fim, uma outra forma de negócio que você pode contrair para seu empreendimento é a Sociedade Simples. Nela, os envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Deve ser adotado por empresas cujo foco seja a prestação de serviços, devendo atender, no caso de alguns setores, registro e autorização prévia dos órgãos competentes e do Registro de Classes.

Uma outra importante informação é que esse tipo societário é o único que aceita um sócio de indústria, ou seja, aquele que contribui apenas com os seus serviços para a funcionalidade da empresa, mas sem responsabilidade fiscal. Nessa modalidade, em caso de dívidas, a quitação também pode ser judicialmente determinada a partir da penhora de bens pessoais.

Então, é sempre válido reforçar, antes de fazer uma sociedade com alguém, exija contratos e acordos bem definidos entre todas as partes. Não se esqueça do velho ditado: “Amigos, amigos, negócios à parte”!

Atualmente, uma das áreas que mais crescem no Brasil é o setor tecnológico. Logo, se você é um empreendedor do ramo e está em dúvida de que tipo de societário melhor se adequa as suas intenções, o correto a se fazer é colocar no papel o seu plano de negócios com todos os objetivos da empresa, recursos (material e pessoal) e as ofertas de sociedades existentes e, é claro, o que vem com elas, aliado a uma boa análise tributária, para definir as melhores atividades (CNAEs) e também melhor tributação do novo negócio (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Por fim, agora você conhece os tipos societários existentes. Cumprir a lei de acordo com o tipo de sociedade da sua empresa é um trabalho árduo, que exige cuidado minucioso e conhecimento técnico para não deixar nada passar despercebido e ter surpresas desagradáveis no futuro. Para tanto, aconselhamos que você procure sempre profissionais capacitados tanto da área contábil como do setor de advocacia para ajudar nessa importante decisão.

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