A Medida atende empresas com dívidas no Simples e no Simei.
A Secretaria Especial de Tributos Federais editou nesta terça-feira, 13, para regulamentar a instrução normativa 1.981 / 2020, que alterou as regras de parcelamento no âmbito do Simples Nacional.
O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Reparcelamentos
O novo texto retira a restrição aos pedidos de reparcelamento e permite o parcelamento das parcelas em curso ou dívidas rescindidas, cabendo ao contribuinte desistir explicitamente das parcelas válidas. As novas regulamentações podem ajudar as empresas que entrarem em dificuldade em 2020 devido à crise.
No entanto, a condição de deferimento do pedido é o primeiro pagamento, e o valor do primeiro pagamento deve corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite o reparcelamento por no máximo 60 meses. Os novos regulamentos entrarão em vigor em 1º de novembro de 2020.
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