Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70.
Ou seja: a Declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a Declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.
É bem importante compreender bem essa separação: para o caso do CNPJ, é possível até mesmo contratar serviço de contador online para destrinchar a documentação da empresa.
No caso do imposto referente à pessoa física, muitos optam por realizar a declaração de forma independente, utilizando o próprio sistema da Receita Federal como guia – o que é plenamente possível caso seus ganhos estejam concentrados em apenas uma fonte de renda.
É importante observar que as regras da Receita Federal são revisadas a cada período e podem sofrer alterações de um ano para o outro. O próprio programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano – e a de 2022 já está disponível e pode inclusive trazer o preenchimento de alguns dados que outros CNPJs tenham informado nas relações com você.
Qual o valor para o MEI declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima. Explicamos melhor a seguir.
O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.
Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:
Faturamento – R$ 50.000,00
Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00
Despesas comprovadas – R$ 8.500,00
Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00
Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.
As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal.
Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.
Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2022?
Conforme vimos, quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o valor de R$ 28.559,70, é preciso encarar o sistema da Receita Federal e entregar Declaração de Pessoa Física. Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é no dia 29 de abril.
Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio.
Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.
O empresário que recebeu Auxílio Emergencial ou possuir dependente que contou com este benefício social precisará acrescentar o valor na Declaração: a Receita considera este pagamento, como rendimento tributável.